Jornal ACOMARCA

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Projeto de Lei proíbe comercialização e transito de bebidas em recipientes de vidro em eventos públicos no município de Piatã.


Garrafa de refrigerantes, cerveja, wisky e da tradicional caninha não vão mais poder ser comercializadas nem transitadas em eventos públicos no município de Piatã, isso se a Câmara Municipal e a Prefeitura acatarem a indicação do Projeto de Lei do vereador Beto Bahia.
Presidente da Câmara Municipal de Piatã, o vereador Graison Roberto Soares Mesquitas  “Beto Bahia” (PTB), está preocupado com a comercialização de bebidas em embalagens de vidro durante as festas realizadas em espaços publicos. “O número de pessoas vitimadas por lesões leves, graves ou gravíssimas e até mortas por acidentes decorrentes do mau uso dessas embalagens vem aumentando consideravelmente em todos os lugares, como se bastasse, até na nossa pacata e passifica Piatã”, alertou.
Visando diminuir os transtornos causados pela transformação de embalagens de vidro em armas, como objetos contundentes empregados em brigas e agressões corporais, o vereador Beto Bahia deu entrada na câmara nessa segunda feira, 15/2,  no  Projeto de Lei que proíbe a comercialização e o transito de  bebidas alcoólicas, ou não, em recipientes de vidro durante eventos realizados em espaços públicos no município de Piatã.
O vereador mostra-se confiante no apoio dos colegas para  aprovarem o Projeto, sobre tudo pela sanção do prefeito, observando a importância da Lei que garante a segurança para as pessoas, especialmente crianças, adolescentes e idosos em eventos públicos. Além disso, o parlamentar lembrou o acontecimento como o Jovem Italo  Antônio, durante o festejo carnavalesco que por DEUS não teve um fim ainda mais trágico, citando ainda o risco que todos correm em eventos como o São João, Sãnto Antonio, Micareta e Cavalgada, por exemplo, realizado todos os anos no Municipio.

O cumprimento da lei, caso aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder executivo, será fiscalizado por um órgão competente a ser designado pela Prefeitura. O descumprimento da legislação acarretará em penalidade administrativa e multa.  

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